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Notícia

Câmara aprova aumento no prazo para pagar tributos federais

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 447/08, que aumenta em pelo menos cinco dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Laycer Tomaz
 
Os destaques ao texto da MP serão analisados pelo Plenário nesta quinta-feira.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 447/08, que aumenta em pelo menos cinco dias os prazos de recolhimento de diversos tributos federais. Por acordo de líderes, entretanto, a análise dos destaques para votação em separado (DVS) ficou para a sessão extraordinária marcada para as 9 horas desta quinta-feira.



As divergências em torno do texto são relacionadas à tentativa, dos deputados, de ampliar ainda mais os prazos para pagamento dos tributos e de incluir outros beneficiários, como as micro e pequenas empresas.



A MP foi relatada pelo deputado Átila Lira (PSB-PI), que recomendou a aprovação do texto original enviado pelo Poder Executivo e rejeitou todas as 67 emendas.



O objetivo do governo é deixar por mais tempo no caixa das empresas o dinheiro reservado para pagar os tributos. Estimativas iniciais do Ministério da Fazenda apontam que os novos prazos devem permitir às empresas girar cerca de R$ 21 bilhões no caixa antes do pagamento dos tributos.



Datas unificadas


As datas de pagamento dos tributos federais variam do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao do fato gerador. A MP 447/08 praticamente unifica todas as datas em duas: 20º e 25º dia.



O maior período de prorrogação é para a contribuição social da Previdência devida pelo contribuinte individual, que deve ser descontada e recolhida pela empresa na qual trabalha. O prazo passa do 2º dia para o 20º dia do mês seguinte ao da competência.



As cooperativas de trabalho passam a recolher a contribuição dos associados no 20º dia. Antes da MP, isso acontecia no 15º dia.



Em vez de ser paga no 10º dia, a contribuição para a Previdência deverá ser paga no 20º dia nos seguintes casos: contribuição incidente sobre a prestação de serviços por cooperativa de trabalho; contribuição do empregador rural pessoa física; e contribuição incidente sobre contrato de cessão de mão-de-obra ou trabalho temporário.