• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita Federal - Errata do anexo II do Manual da e-Financeira 2.1.1.

Correção ocorreu na linha 14 do leiaute versão 2.1.1 da e-Financeira

A Receita Federal corrigiu a linha 14 do leiaute de declarante da e-Financeira e republicou o manual atualizado (versão 2.1.1). A mudança ajusta o campo tpEntidade, que define o tipo de instituição financeira conforme o Decreto nº 8.506/2015 e a IN RFB nº 1.680/2016.

As entidades podem se classificar como Depository Institution, Custodial Institution, Investment Entity ou Specified Insurance Company, podendo inclusive se enquadrar em mais de uma categoria.

No caso dos consórcios, a identificação deve seguir o tipo de conta declarada (depósito, investimento ou ambas), garantindo maior precisão e conformidade no envio das informações.

Manual e-Financeira v 2.1.1- Anexo II - Leiautes Gerais.